DECRETO N. 11.764, DE 22 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre constituição de comissão

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a conveniência de examinar as representações dirigidas ao Governo do Estado, quanto ao sistema de retribuição salarial dos médicos servidores estaduais;
Considerando também a necessidade de um reexame em profundidade do sistema assistencial médico do Estado, especialmente quanto à prestação e I duração dos serviços;
Considerando que o Estado tem o maior interesse em que a população seja adequadamente atendida em suas necessidades de saúde;
Considerando, finalmente, que a compatibilização de todos esses interesses depende de uma análise o quanto possível completa, para que se chegue a conclusão, com pleno conhecimento, a respeito das reivindicações feitas,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica constituída uma comissão composta pelos Secretários do Governo, da Administração, da Saúde, de Economia e planejamento e da I Justiça para, sob a coordenação do primeiro, estudar e propor soluções para a I política salarial e de prestação de serviços por parte dos médicos servidores do Estado.

Artigo 2.º - Essa comissão fica autorizada a convocar quaisquer servidores do Estado para que prestem esclarecimentos ou informações.
Artigo 3.º - A comissão convidará a participar de seus trabalhos a Associação Médica Brasileira, a Associação Paulista de Medicina, o Conselho Regional de Medicina, o Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo, o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social e a Prefeitura do Município de São Paulo, bem como outras associações que considerar necessário.
Artigo 4.º - Os trabalhos serão desenvolvidos prioritariamente e em regime de urgência, até que se consiga o encaminhamento correto dos problemas.   
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de junho de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais