DECRETO N. 11.765, DE 22 DE JUNHO DE 1978

Classifica função na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de «pro-labore»


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica classificada na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição do «pro-labore» de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, na referência «23», 1 (uma) função de Procurador Subchefe - Nível I, destinada à Chefia da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, de que trata o Decreto n.º 10.951, de 13 de dezembro de 1977.

Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fixará, por meio de Ato específico, o valor do «pro-labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.° 10.951, de 13 de dezembro de 1977, ficando sem efeito o Decreto n.° 11.524, de 5 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de junho de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais