Dispõe
sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido
pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111,de 28 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Com base no disposto n.º § 2.º, do artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978, e com
o fim especial de dar atendimento às despesas inadiáveis,
ao limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do
artigo 8.º do Decreto mencionado, fica acrescido o valor de Cr$
92.829.854,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e vinte e nove
mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), com observância
da seguinte especificação:
Órgão: 21.56
- Universidade de São Paulo
Especificação: Gêneros alimentícios,
combustíveis e lubrificantes, material de consumo, outros
serviços de terceiros, encargos gerais, encargos com
serviços de utilidade pública, pagamentos de
exercícios anteriores e convênios com entidades
hospitalares, obras vinculadas a programação do FUNDUSP;
aquisição de veículos, equipamentos para
processamento de dados, material permanente, processos
expropriatórios de imóveis, aquisição de
direitos sobre assinatura de aparelhos telefônicos e
amortização de empréstimos.
Artigo 2.º - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo
Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do
Governo, aos 23 de junho de 1978.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais