DECRETO N. 11.766,  DE 23 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º  11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111,de 28 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Com base no disposto n.º § 2.º, do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978, e com o fim especial de dar atendimento às despesas inadiáveis, ao limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º do Decreto mencionado, fica acrescido o valor de Cr$ 92.829.854,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), com observância da seguinte especificação:
Órgão: 21.56 - Universidade de São Paulo  Especificação: Gêneros alimentícios, combustíveis e lubrificantes, material de consumo, outros serviços de terceiros, encargos gerais, encargos com serviços de utilidade pública, pagamentos de exercícios anteriores e convênios com entidades hospitalares, obras vinculadas a programação do FUNDUSP; aquisição de veículos, equipamentos para processamento de dados, material permanente, processos expropriatórios de imóveis, aquisição de direitos sobre assinatura de aparelhos  telefônicos e amortização de empréstimos.
Artigo 2.º - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
 Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de junho de 1978.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais