DECRETO N. 11.767, DE  27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n.º 11.049, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a figurar na conformidade do quadro em anexo, na parte referente aos códigos nela indicados, os valores constantes da Discriminação da Receita Prevista para o Exercício, aprovado pelo Decreto n.º 11.049 de 30 de dezembro de 1977, que aprovou o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais