DECRETO N. 11.768, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade
de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas unidades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o discriminativo da despesa por subprogramas
a nível de suplementos, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa:
08.44.205
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
25.000
3.2.7.5 - Outras Transferências
Correntes
25.000
4.1.4.0 - Material Permanente
300.000
------------------
350.000
Reduz:
08.44.205
3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores
50.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações
300.000
---------------------
350.000
Suplementa:
08.44.207
3.1.1.1 - Pessoal Civil
310.000
3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores
90.000
----------------------
400.000
Reduz:
3.1.2.1 - Gêneros
Alimentícios
150.000
3.1.2.3 - Medicamentos
30.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros
120.000
3.1.4.4 -Encargos com Despesas de
Utilidade Pública
100.000
--------------------
400.000
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será
processada nas atividades 08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação e ...
... ... 08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978,
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia
e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais