DECRETO N. 11.771, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a conveniência de se adequar os recursos da
Secretaria de Economia e Planejamento, face à necessidade de se
adquirir uma linha telephonica destinada ao prédio n.° 107,
da Rua Iguatemi,
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o que dispõe o artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$
35.000.00 (trinta e cinco mil cruzeiros; com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Capital
07. 03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras................ 35.000
Reduz
Capital
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.......... 35.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior será
processada na Categoria de Programação 03.09.044.2.001 -
Elaboração e Divulgação de Dados.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais