DECRETO N. 11.772, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos dos elementos de transferência para atender as programações da Universidade de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária observando em sua
Classificação Econômica a seguinte discriminação;

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Suplementa
4.3.4.2 - Entidades Estaduais .......... 190.000
Reduz
3 2.1.0 - Subvenções Sociais ............ 65.000
4.3.5.2 - Entidades Estaduais .......... 125.000
                                                               190.000

Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o crédito ora aberto será processado na Categoria Funcional - Programática 08.44.208.2.056 Atividades da USP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais