DECRETO N. 11.773, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos dos elementos de transferência para atender as programações da Universidade de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto á Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária observando com sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado 
Suplementa:
4.3 5.2 - Entidades Estaduais ..........................300 000
Reduz:
4.3.4 2 - Entidades Estaduais ..........................300.000

Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o crédito ora aberto processada na Categoria Funcional-Programática - 08.44 207.2.056 - Atividades da USP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.773, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 28-6-78 

Artigo 1.° -
21 - Administração Geral do Estado
onde se lê: 21.02 - Encargos Gerais do Estado
leia-se: 21.03 - Subvenções a Entidades Diversas