DECRETO N. 11.773, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos dos
elementos de transferência para atender as
programações da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
á Administração Geral do Estado, um crédito
de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotação
orçamentária observando com sua
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa:
4.3 5.2 - Entidades Estaduais ..........................300 000
Reduz:
4.3.4 2 - Entidades Estaduais ..........................300.000
Artigo 2.º - A
suplementação e a redução de que trata o
crédito ora aberto processada na Categoria
Funcional-Programática - 08.44 207.2.056 - Atividades da USP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.773, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 28-6-78
Artigo 1.° -
21 - Administração Geral do Estado
onde se lê: 21.02 - Encargos Gerais do Estado
leia-se: 21.03 - Subvenções a Entidades Diversas