Artigo 4.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
de Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na
seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.775, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Retificação do D.O. de 28-6-78
Na ementa, leia-se como segue, e não como constou:
Dispõe sobre abertura de credito suplementar, nos termos do
artigo 7.º, Inciso II, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e
da providências correlatas.
Onde se lê: Artigo. 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, ...
Leia-se: Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, Inciso II, da Lei i 491, ... ED.14347