DECRETO N. 11.776, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar a infra-estrutura com planejamento integral visando a implantação do Distrito Industrial de São Simão, cujo Projeto foi desenvolvido pela Coordenadoria de Ação Regional,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador, crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática;

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa                                                                                     Capital
07.03 - SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
03.09.031.1.002 - Programa das Cidades Médias.................. 6.000.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz                                                                                               Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1 001 - Projetos Estratégicos.................................. 6.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.3.3.3 - Entidades Municipais .................................................. 6.000.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.3.1 - Veículos ......................................................................... 6.000.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

Suplementa                                  TOTAL                                  3.ª Quota                               4.ª Quota
07.03 - Secretaria de
Economia e Planejamento      6.000.000                               3.000.000                             3.000.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz                                           TOTAL                                  3.ª Quota                                4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do
Estado                                       6.000.000                               3.000.000                             3.000.000

Artigo 4.° - Este decreto entrarái em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais