DECRETO N. 11.776, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar a infra-estrutura com
planejamento integral visando a implantação do Distrito
Industrial de São Simão, cujo Projeto foi desenvolvido
pela Coordenadoria de Ação Regional,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro
de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador, crédito
suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária, que observará
a seguinte Classificação Funcional-Programática;
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Capital
07.03 - SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
03.09.031.1.002 - Programa das Cidades Médias.................. 6.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1 001 - Projetos Estratégicos.................................. 6.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.3.3.3 - Entidades Municipais .................................................. 6.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.3.1 - Veículos ......................................................................... 6.000.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
07.03 - Secretaria de
Economia e Planejamento 6.000.000
3.000.000
3.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do
Estado
6.000.000
3.000.000
3.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrarái em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais