Artigo 4.º -
Sobre a suplementação de que tratam os artigos
anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal,
não incidirá a respiração de empenhamento
estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977. permanecendo, em consequência, inalterado o
Axexo 1-B, na parte referente à Fundação Estadual
de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.777, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
1-491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Onde se lê: 4.º - Sobre a suplementação ...
Leia-se. Artigo 4.º - Sobre a suplementação ...