DECRETO N. 11.777, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º, da Lei  N.º 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP necessita de recursos orçamentarios para cobertura de despesas de Pessoal,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade copm o disposto no inciso I, do artigo

7.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça crédito suplemetar de  Cr$ 2.677.489,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, Estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º11007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não incidirá a respiração de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977. permanecendo, em consequência, inalterado o Axexo 1-B, na parte referente à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.777, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1-491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação 

Onde se lê: 4.º - Sobre a suplementação ...
Leia-se. Artigo 4.º - Sobre a suplementação ...