DECRETO N. 11.778, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar as
dotações orçamentárias da Secretaria do
Interior a fim de propiciar condições de
transferência de novos recursos à Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro
de 1977, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária que observará
na Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
Capital
07.39.323.1.056 - Projetos da SUDELPA................................300.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos...................................300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação
econômica:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
19.01 - Secretaria do Interior
4.3.3.2 - Entidades Estaduais....................................................300.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos.............................300.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesas do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
TOTAL
3ª Quota
19.01 - Secretaria do Interior..............................300.000
300.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado.................300.000
300.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicada.
Palácio dos Bandeirantes 27 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia a e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficias