DECRETO N. 11.778, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Secretaria do Interior a fim de propiciar condições de transferência de novos recursos à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

Suplementa                                                                                   Capital

07.39.323.1.056 - Projetos da SUDELPA................................300.000

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos...................................300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica:

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

Suplementa

19.01 - Secretaria do Interior
4.3.3.2 - Entidades Estaduais....................................................300.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos.............................300.000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesas do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

Suplementa
                                                                                  TOTAL                         3ª Quota

19.01 - Secretaria do Interior..............................300.000                           300.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado.................300.000                            300.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicada.
Palácio dos Bandeirantes 27 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia a e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficias