DECRETO N. 11.779, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias da Secretaria do Esportes - Turismo, para
possibilitar a cobertura de despesas com Pessoal e Reflexos de
Fundação Parque Zoológico, decorrentes do aumento
de vencimentos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, Inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977,
fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito
suplementar de Cr$ 9.860.000,00 (nove milhões oitocentos e
sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de
reduçãoo parcial da dotação
orçamentária da Administração Geral do
Estado, observando em sua Classificação
Funcional-Prográmatica a seguinte discriminação:
Suplementa:
.......................................................................................................................Correntes
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.48.106.2.045 - Atividades a Cargo da Fundação Parque Zoológico .......................9.860.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência.................................................................... 9.860.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, obedecerá
a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais............................................................................................
9.860.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de
Contingência......................................................................................
9.860.000
Artigo 3.° - Fica Alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida, pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa................................................................................
TOTAL ..........3.ª Quota................. 4.ª Quota
24.4 - Fundação Parque Zoológico de São
Paulo.................9.860.000.........5.360.000..................4.500.000
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do
Estado....................................... 9.860.000
9.860.000
Artigo 4.ª - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com Pessoal, e Reflexos não incidira a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
permanecendo, em consequência, inalterado o Anexo 1-B, na parte
referente à Fundação Parque Zoológico de
São Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais