DECRETO N. 11.779, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias da Secretaria do Esportes - Turismo, para possibilitar a cobertura de despesas com Pessoal e Reflexos de Fundação Parque Zoológico, decorrentes do aumento de vencimentos,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, Inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 9.860.000,00 (nove milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de reduçãoo parcial da dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, observando em sua Classificação Funcional-Prográmatica a seguinte discriminação:
Suplementa: .......................................................................................................................Correntes
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.48.106.2.045 - Atividades a Cargo da Fundação Parque Zoológico .......................9.860.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência.................................................................... 9.860.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais............................................................................................ 9.860.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................................................................................... 9.860.000
Artigo 3.° - Fica Alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida, pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa................................................................................ TOTAL ..........3.ª Quota................. 4.ª Quota
24.4 - Fundação Parque Zoológico de São Paulo.................9.860.000.........5.360.000..................4.500.000
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado....................................... 9.860.000                                             9.860.000
Artigo 4.ª - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal, e Reflexos não incidira a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, permanecendo, em consequência, inalterado o Anexo 1-B, na parte referente à Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais