DECRETO N. 11.780, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação dos recursos da
autarqua a fim de permitir a execução de obras do
atracadouro em Busios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, aberto
um crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros) ao orçamento vigente da Superintenêencia do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, que observará a
seguinte Clasificação Funcional-Programática:
Suplementa:
Capital
07.39.323.1.001 - Obras de Arte na Zona Litorânea e Vale do Ribeira ............... 300.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa:
4.1.1.2 - Início de Obras
................................................................................................
300.000
Artigo 3.° - Os recursos para cobertura do presente
crédito são provenientes do disposto no Decreto n.º
11.778, de 27 de junho de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais