DECRETO N.11.781, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para contrução às iinstituições assistencias que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuicões legais e à vista da deliberação do coinselho Estadual de Auxilios e subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxilio" para construção às instituições assistencias, de 2.285.000,00 (dois milhos,duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros ).
Artigo 2.º- As instituições assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de  que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1978, auxíllio na importância de Cr$ 1.400,00 ( hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), correndo a despesa á conta do Código 11.04.01 - Categoria Estadual de Auxilios e Subvencões.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Pálacio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO  MARTINS
Mario de Moraes Altenfeider Silva ,secretrário da promoção social .
Publiação na secretaria do Governo,aos 27 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Dretora da Divisão de Atos Oficiais.


DECRETO N. 11.781, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção as instituições assistenciais que especifica


Retificação

Artigo 2.º
Onde se lê: ... na importância de Cr$ 1.400,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), ...
Leia-se: ... na importância de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), ...