DECRETO N. 11.782, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 455.000.00
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Cr$
Aparecida
Associação de Assistência e Promoção
Comunitária de Aparecida ............................................ 105.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Sociedade de Educação e Promoção Social
Imaculada Conceição "SEPROSIC", Departamento; Lar Nossa
Senhora das Mercês .................... 150.000,00
Ribeirão Preto
Lar Santana, Departamento da Sociedade de Educação e
Promoção Social imaculada Conceição
"SEPROSIC" com Sede em Araraquara ......200.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5. do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais