DECRETO N. 11.782, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 455.000.00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA                                              Cr$
Aparecida
Associação de Assistência e Promoção
Comunitária de Aparecida ............................................ 105.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição "SEPROSIC", Departamento; Lar Nossa Senhora das Mercês .................... 150.000,00
Ribeirão Preto
Lar Santana, Departamento da Sociedade de Educação e Promoção Social imaculada Conceição "SEPROSIC" com Sede em Araraquara ......200.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5. do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais