DECRETO N. 11.784, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R. 04 - SOROCABA
Capão Bonito - Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4 0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3 3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais