DECRETO N. 11.784, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R. 04 - SOROCABA
Capão Bonito - Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4 0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3 3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais