DECRETO N. 11.785, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87 § 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à instituição assistencial Associação Hospital de Cotia, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1978, subvenção na importância de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Morais Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais