DECRETO N. 11.786, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87 Insivo II, § 3º, item 1, da lei nº 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2º, da lei nº 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista do conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedida subvenção na importância de Cr$ 1.686.919,91 (hum milhão seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e dezenove cruzeiros e nmoventa e um centavos ) às seguintes instituições  assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através de credito próprio , resgistrado em cionta especial pela Secretaria da Fazenda .
Artigo 3.º- A entrega dos recursos concedidos pelo presente decreto, fica condicionado à apresetação, pelas entidades beneficiadas da documentação exigida pelo Decreto nº 9886, de 14 de junho de 1977, na forma indicada pelo conselho Estadual de Auxilios e Subvenções em seu Comunicado n º 0578 e divulgado no Diario Oficial de 16 de maio do corrente ano.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da promoção social
Publicacado na Secretária do Governo, aos 27 de junho de 1978.
Maria Angélica, Diretora da Divisão de atos Oficiais

DECRETO N. 11.786, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação 

Artigo 1.° -
DR. - 05 - Campinas
Caconde
Onde se lê: Irmandade de Misericórdia de Caconde 5.336,35
Leia-se: Irmandade de Misericórdia de Caconde 5.336,85
D.R. - 09 - Araçatuba
Onde se lê: Murintinga do Sul
Murintinga do Sul
Leia-se: Murutinga do Sul
Murutinga do Sul