DECRETO N. 11.789, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" à instituição
assistencial Centro Social de Menores de Fernandopólis, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.932.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e
dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial de
que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de
1978, subvenção na importância de Cr$ 878.000.00
(oitocentos e setenta e oito mil cruzeiros), correndo a despesa a conta
do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina
a execução do "Plano de Integração Social
do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
