DECRETO N. 11.790, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Exclui da concessão de auxílio para aquisição de equipamentos aprovada pelo Decreto n.º 11.297, de 20-3-78, a instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluída da concessão de auxílio para aquisição de equipamentos aprovada pelo Decreto n.º 11297 de 20 de março de 1978, à instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo CEAS-2102-77:
D.R.02 - LITORAL Cr$
Pariquera-Açu
Casa da Criança e Obra do Berço .... 44.000,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais