DECRETO N. 11.793, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre a suspensão da aplicação do limite estabelecido pelo artigo 6.º do Decreto n.º 3.980, de 8 de julho de 1974, em casos especiais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Em casos especiais, devidamente justificados, o Chefe do Poder Executivo podera autorizar a suspensão, até 30 de junho de 1979, da aplicação do limite estabelecido pelo artigo 6.º do Decreto n.º 3.930, de 8 de Julho de 1974, em relação a determinadas entidades ou órgãos.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhaãs, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Wlastermiler de Senço, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão, Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Econômia e Planejamento
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira César, Secretário dos Negócios Metropolitanos.
Publicado na Secretaria do Governo aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.793, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre a suspensão da aplicação do limite estabelecido pelo artigo 6.º do Decreto n.º 3.980, de 8 de julho de 1974, em casos especiais

Retificação do D.O. de 29-6-78

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Leia-se: Olmar Salles de Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde