DECRETO N. 11.794, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de Hans Hugo Eichel e sua mulher, d. Maria Heloiza Gomes Eichel, terreno sem benfeitorias, situado no Distrito de Igaraí, Município e Comarca de Mocóca, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau de Igaraí, naquele Município

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Hans Hugo Eichel e sua mulher, d. Maria Heloíza Gomes Eichel, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.113,00 m (dez mil e cento e treze metros quadrados), situado no distrito de Igaraí, município e comarca de Mocóca, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau de Igaraí, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° PPI-64 389-77, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no vértice do ângulo formado pelo cruzamento ginal das ruas Oswaldo Cruz e José Franceschi, deste ponto 0 (zero) seguem em linha reta, margeando sempre a referida Rua José Franceschi, numa distância de 97,00 metros (noventa e sete metros), até o ponto 1 (um); desde o ponto 0 (zero) ao ponto 1 (um), confronta com a Rua José Franceschi; do ponto 1 (um) defletem à esquerda com ângulo 90°00'00", numa distância de 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros), até o ponto 2 (dois); deste ponto 2 (dois), defletem à direita com ângulo de 71°40'00", em linha reta, numa distância de 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) até o ponto 3 (tres); desde o ponto 1 (um) e ao ponto 3 (tres), confrontam com José Vital e Pedro Evansto, do ponto 3 (tr~e) defletem à esquerda com ângulo de 71°40'00", em linha reta, numa distância de 68,50 m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto 4 (quatro); deste ponto 4 (quatro) defletem à esquerda com ângulo de 90°00 00", em hnha reta numa distância de 130,70 metros (cento e trinta metros e setenta centímetros), até o ponto 5 (cinco), localizado na margem da Rua Oswaldo Cruz, desde o ponto 3 (três) ao ponto 5 (cinco), confronta com terras dos próprios; do ponto 5 (cinco), defletem à esquerda com ângulo de 92°40 00", em linha reta, margeando sempre a dita Rua Oswaldo Cruz com quem confronta, e numa distância de 80,09 m (oitenta metros e nove centímetros), até o marco inicial 0 (zero), fechando o perímetro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais