DECRETO N. 11.795, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Igaratá, três terrenos com benfeitorias, situado naquele município, necessários ao Centro Educacional, Delegacia de Polícia e Posto de Saúde Locais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Igaratá, terrenos com benfeitorias, com a área total de 3.931,55 m² (três mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situados no Município e Comarca de Nova Igaratá necessários ao Centro Educacional, Delegacia de Polícia e Posto de Saúde locais, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos aos processos n.ºs. 49.208-72; 49.209-72 e 49.210-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: 1.º) - Centro Educacional: "Começam no ponto "A", situado sobre o almhamento lateral da Av. 2, em confinamento com terrenos de propriedade da Municipalidade; seguem desse ponto, acompanhando o alinhamento da citada via, com rumo de 28º00' NE e distância de 92,00 m (noventa e dois metros) até atingir o ponto "B", situado na confluência da Av. l; daí, defletindo à esquerda, seguem pelo alinhamento lateral em curva desta última via, vencendo uma distância de 82,15 m (oitenta e dois metros e quinze centímetros) e indo atingir o ponto "D" de onde, prosseguindo pelo mesmo alinhamento da Av. 1, agora em reta, com rumo de 29º00' SO e distância de 29,05 m (vinte e nove metros e cinco centímetros) até o ponto "E"; nesse ponto, defletem mais uma vez a esquerda e seguindo pela linha de divisa com terreno de propriedade da Municipalidade numa distância de 38,00 m (trinta e oito metros) e rumo de 62º00' SE, atingem o ponto "A", onde teve início o presente perímetro. 
Área: O poligono acima descrito encerra uma área de 2.765,75 m² (dois mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Benfeitoria

Descrição e especificações: A benfeitoria existente no terreno compõe-se de um só edificio, com um único pavimento, com padrão de construção uniforme: paredes de alvenaria de tijolos com altura de 3,00 m, revestimento interno e externo, cobertura de telhas francesas, vigamento em madeira de lei, forrado e assoalhado com madeira, instalações elétrica e hidráulica. Dimensões: a area total construída é de 595,00 m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados). 2.º) Delegacia de Polícia: Começam no ponto "A", situado sobre o alinhamento lateral da Av. 1, distante 40,80 m (quarenta metros e oitenta centímetros) da intersecção desse alinhamento com o da Rua 3; desse ponto, seguem acompanhando o referido alinhamento por uma distância de 20,00 m (vinte metros) e rumo de 51º00' NE, até atingir o ponto "B"; desse ponto, defletindo à direita, seguem por uma distância de 30,00 m (trinta metros) e com rumo de 39º00' SE, confinando com terreno de propriedade de Pedro de Moraes, até atingir o ponto "C", onde, defletindo novamente à direita, seguem por uma distância de 20,00 m (vinte metros) e rumo de 51º00' SO, fazendo divisa com propriedade de sucessor da Preteitura Municipal de Nova Igaratá, até atingir o ponto "D"; daí, defletindo mais uma vez à direita, seguem numa distância de 30,00 m (trinta metros) e rumo de 39º00' NO, confrontando com terreno de propriedade de Irineu Prianti Chaves, até atingir o ponto "A", onde teve início o presente memorial. 
Área: O poligono acima descrito encerra uma área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).

Benfeitoria

Descrição e especificações: A benfeitoria existente no terreno compõe-se de um só edifício, com um único pavimento, cujo padrão de construção e de alvenaria (blocos de concreto) na parte destinada à administração e de alvenaria especial reforçada, daquela em que estão as celas das prisões, sendo uniforme quanto às demais especificações: altura de 3,00 m, paredes com revestimento interno e externo (parcial), barra de azulejo até 1,50 m nos banheiros, cobertura de telhas do tipo paulista, vigamento em madeira de lei, forros de laje e pisos de cerâmica vermelha, instalações elétrica e hidráulica completas e pintura à têmpera lavável nas paredes e caiação nos forros. Dimensões: área total construída é de 240,56 m² (duzentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados). 3.º) Posto de saúde: Iniciam-se no ponto "A", situado junto ao alinhamento direito da via de acesso ao pátio lateral direito do prédio da Prefeitura de Nova Igaratá, distante aproximadamente 25,90 m. (vinte e cinco metros e noventa centímetros) do alinhamente esquerdo da Avenida "2". Do ponto "A", seguem pelo alinhamento direito de via de acesso ao pátio lateral direito do prédio da Prefeitura, na distância em linha reta de 4,93 m (quatro metros e noventa e três centímetros), até o ponto "8". Daí defletem à direita e seguem acompanhando o referido alinhamento em linha reta na distância de 25,45 m (vmte e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto "C". Daí, defletem a direita em ângulo reto e seguem em linha reta na distância de 19,00 m (dezenove metros) até o ponto "D" localizado no pátio lateral direito do prédio da Prefeitura, junto a um corte do terreno na sua base. Do ponto "D", defletem a direita em ângulo reto, e seguem pela base do corte do terreno em linha reta na distância de 29,75 m (vmte e nove metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto "E". Daí, defletem à direita e seguem ainda em linha reta em um trecho de aproximadamente 13,00 m (treze metros) pela base do corte do terreno e na distância total de 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centímetros) até o ponto "A", onde teve início o presente memorial encerrando esta descrição uma área de 565,80 m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Benfeitoria: Trata-se de uma construção de alvenaria que obedeceu às normas da "CESP", cuja área construída atingiu um total de 128,70 m² (cento e vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.795, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Igaratá, três terrenos com benfeitorias, situado naquele município, necessários ao Centro Educacional, Delegacia de Polícia e Posto de Saúde locais

Retificação 

Artigo 1.° -
Benfeitoria
Descrição e especificações: ...
... 3.º; Posto de Saúde: ...
Ond se lê: ..., até o ponto «8».
Leia-se: .... até o ponto «B».