DECRETO N. 11.795, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Igaratá, três terrenos com benfeitorias, situado naquele município, necessários ao Centro Educacional, Delegacia de Polícia e Posto de Saúde Locais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Nova Igaratá, terrenos com benfeitorias,
com a área total de 3.931,55 m² (três mil, novecentos e
trinta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros
quadrados), situados no Município e Comarca de Nova
Igaratá necessários ao Centro Educacional, Delegacia de
Polícia e Posto de Saúde locais, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos aos
processos n.ºs. 49.208-72; 49.209-72 e 49.210-72 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: 1.º) - Centro
Educacional: "Começam no ponto "A", situado sobre o almhamento
lateral da Av. 2, em confinamento com terrenos de propriedade da
Municipalidade; seguem desse ponto, acompanhando o alinhamento da
citada via, com rumo de 28º00' NE e distância de 92,00 m
(noventa e dois metros) até atingir o ponto "B", situado na
confluência da Av. l; daí, defletindo à esquerda,
seguem pelo alinhamento lateral em curva desta última via,
vencendo uma distância de 82,15 m (oitenta e dois metros e quinze
centímetros) e indo atingir o ponto "D" de onde, prosseguindo
pelo mesmo alinhamento da Av. 1, agora em reta, com rumo de 29º00'
SO e distância de 29,05 m (vinte e nove metros e cinco
centímetros) até o ponto "E"; nesse ponto, defletem mais
uma vez a esquerda e seguindo pela linha de divisa com terreno de
propriedade da Municipalidade numa distância de 38,00 m (trinta e
oito metros) e rumo de 62º00' SE, atingem o ponto "A", onde teve
início o presente perímetro.
Área: O poligono
acima descrito encerra uma área de 2.765,75 m² (dois mil,
setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados).
Benfeitoria
Descrição e especificações: A benfeitoria
existente no terreno compõe-se de um só edificio, com um
único pavimento, com padrão de construção
uniforme: paredes de alvenaria de tijolos com altura de 3,00 m,
revestimento interno e externo, cobertura de telhas francesas,
vigamento em madeira de lei, forrado e assoalhado com madeira,
instalações elétrica e hidráulica.
Dimensões: a area total construída é de 595,00 m²
(quinhentos e noventa e cinco metros quadrados). 2.º) Delegacia de
Polícia: Começam no ponto "A", situado sobre o
alinhamento lateral da Av. 1, distante 40,80 m (quarenta metros e
oitenta centímetros) da intersecção desse
alinhamento com o da Rua 3; desse ponto, seguem acompanhando o referido
alinhamento por uma distância de 20,00 m (vinte metros) e rumo de
51º00' NE, até atingir o ponto "B"; desse ponto, defletindo
à direita, seguem por uma distância de 30,00 m (trinta
metros) e com rumo de 39º00' SE, confinando com terreno de
propriedade de Pedro de Moraes, até atingir o ponto "C", onde,
defletindo novamente à direita, seguem por uma distância
de 20,00 m (vinte metros) e rumo de 51º00' SO, fazendo divisa com
propriedade de sucessor da Preteitura Municipal de Nova Igaratá,
até atingir o ponto "D"; daí, defletindo mais uma vez
à direita, seguem numa distância de 30,00 m (trinta
metros) e rumo de 39º00' NO, confrontando com terreno de
propriedade de Irineu Prianti Chaves, até atingir o ponto "A",
onde teve início o presente memorial.
Área: O poligono
acima descrito encerra uma área de 600,00 m² (seiscentos metros
quadrados).
Benfeitoria
Descrição e especificações: A benfeitoria
existente no terreno compõe-se de um só edifício,
com um único pavimento, cujo padrão de
construção e de alvenaria (blocos de concreto) na parte
destinada à administração e de alvenaria especial
reforçada, daquela em que estão as celas das
prisões, sendo uniforme quanto às demais
especificações: altura de 3,00 m, paredes com
revestimento interno e externo (parcial), barra de azulejo até
1,50 m nos banheiros, cobertura de telhas do tipo paulista, vigamento
em madeira de lei, forros de laje e pisos de cerâmica vermelha,
instalações elétrica e hidráulica completas
e pintura à têmpera lavável nas paredes e
caiação nos forros. Dimensões: área total
construída é de 240,56 m² (duzentos e quarenta metros
quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados). 3.º)
Posto de saúde: Iniciam-se no ponto "A", situado junto ao
alinhamento direito da via de acesso ao pátio lateral direito do
prédio da Prefeitura de Nova Igaratá, distante
aproximadamente 25,90 m. (vinte e cinco metros e noventa
centímetros) do alinhamente esquerdo da Avenida "2". Do ponto
"A", seguem pelo alinhamento direito de via de acesso ao pátio
lateral direito do prédio da Prefeitura, na distância em
linha reta de 4,93 m (quatro metros e noventa e três
centímetros), até o ponto "8". Daí defletem
à direita e seguem acompanhando o referido alinhamento em linha
reta na distância de 25,45 m (vmte e cinco metros e quarenta e
cinco centímetros) até o ponto "C". Daí, defletem
a direita em ângulo reto e seguem em linha reta na
distância de 19,00 m (dezenove metros) até o ponto "D"
localizado no pátio lateral direito do prédio da
Prefeitura, junto a um corte do terreno na sua base. Do ponto "D",
defletem a direita em ângulo reto, e seguem pela base do corte do
terreno em linha reta na distância de 29,75 m (vmte e nove metros
e setenta e cinco centímetros) até o ponto "E".
Daí, defletem à direita e seguem ainda em linha reta em
um trecho de aproximadamente 13,00 m (treze metros) pela base do corte
do terreno e na distância total de 17,50 m (dezessete metros e
cinquenta centímetros) até o ponto "A", onde teve
início o presente memorial encerrando esta
descrição uma área de 565,80 m² (quinhentos e
sessenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados).
Benfeitoria: Trata-se
de uma construção de alvenaria que obedeceu às
normas da "CESP", cuja área construída atingiu
um total de 128,70 m² (cento e vinte e oito metros quadrados e
setenta
decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.795, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova
Igaratá, três terrenos com benfeitorias, situado naquele
município, necessários ao Centro Educacional, Delegacia
de Polícia e Posto de Saúde locais
Retificação
Artigo 1.° -
Benfeitoria
Descrição e especificações: ...
... 3.º; Posto de Saúde: ...
Ond se lê: ..., até o ponto «8».
Leia-se: .... até o ponto «B».