DECRETO N. 11.796, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a Receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tremembé imóvel situado no município de Tremembé, Estado de São Paulo, necessário à Construção da EEPG Jardim Jaraguá

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tremembé, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.417,00 m² (dez mil quatrocentos e dezessete metros quadrados), situado no município de Tremembé, comarca de Taubaté, necessário à construção do estabelecimento de ensino EEPG Jardim Jaraguá, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 61.425-76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começam no ponto "A", situado sobre o alinhamento lateral da Avenida Vitória Régia, distante 9,00 m (nove metros) da intersecção do mencionado alinhamento, medidos sobre o prolongamento retrocessivo do mesmo, com o da Rua das Magnólias, vias essas situadas no loteamento denominado Parque Residencial Flor do Vale que faz frente para a Rodovia Taubaté-Pindamonhangaba; daí, seguem em linha reta pelo alinhamento lateral da Avenida Vitória Régia, com rumo de 28° 00- NW e distância de 87,50 m (oitenta e sete metros e cinquenta centimetros), até atingir o ponto "B"; daí, seguem em curva circular a direita, com raio de 9,00 m (nove metros), ângulo de 90° 00' e desenvolvimento de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centimetros), até atingir o ponto "C", situado sobre o alinhamento lateral da Rua das Azaleas; daí, seguem em curva reversa com sentido inicial a direita e com desenvolvimento de 10,00 m (dez metros), até atingir o ponto "D";daí, seguem em linha reta acompanhando o alinhamento lateral da Rua das Azaleas, com rumo de 62° 00' NE e distância de 68,00 m (sessenta e oito metros), até atingir o ponto "E"; daí, seguem em curva reversa com sentido inicial a esquerda e com desenvolvimento de 10,00 m (dez metros), até atingir o ponto "F";daí, seguem em curva circular a direita, com raio de 9,00 m (nove metros), ângulo central de 90° 00' e desenvolvimento de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centimetros), até atingir o ponto "G", localizado sobre o alinhamento lateral da Rua 33; Daí, seguem em linha reta pelo alinhamento lateral da Rua 33, com rumo de 28° 00' SE e distância de 87,50 m (oitenta e sete metros e cinquenta centimetros), até atingir o ponto "H", distante 9,00 m (nove metros) da intersecção do alinhamento lateral da Rua 33, medidos sobre o prolongamento deste, com o da Rua das Magnólias; daí, seguem em curva circular à direita com raio de 900 m (nove metros), ângulo central de 90° 00 e desenvolvimento de 14,14 m quatorze metros e quatorze centimetros) até atingir o ponto "I", localizado sobre o almhamento lateral da Rua das Magnólias; daí seguem em linha reta pelo mencionado alinhamento, com rumo de 62 00 SW distância de 86 00 m (oitenta e seis metros), até atingir o ponto "J", distante 9,00 m (nove metros) da intersecção do alinhamento lateral da Rua das Magnólias, medidos sobre o prolongamento deste, com o da Avenida Vitória Régia; daí segeum em curva circular à direita, com raio de 9,00 m ( nove metros ângulo central de 90°00' e desenvolvimento de 14,14 m ( quatorze metros e quatorze centímetros), até atingir o ponto "A", onde teve inicio o presente perímetro. O polígono acima descrito encerra uma área de 10.417,00 m² (dez mil e quatrocentos e dezessete metro quadrados), que está totalmente confinado por alambrado"
Artigo 2.° - Ete decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publcado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais