DECRETO N. 11.798, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca de Cubatão,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
Judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a àrea de 263,32 m² (duzentos e sessenta e
três metros e trinta e dois decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Cubatão, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção da Adutora de Cubatão, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Manoel Deodoro de Almeida Chagas, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° 7142 -
150 - E 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 209, a
saber:
O terreno tem início na Estaca "1", no alinhamento da Av.
Cruzeiro do Sul, seguindo pelo alinhamento da Avenida com rumo SE
23.°30'00" com 10,00 metros até a Estaca "2"; desta deflete
à direita em divisa com lote "29" de Olegário Fausto
Menezes com rumo de SW 66.°30' com 26,32 metros até a Estaca
"3" na divisa da faixa do oleoduto, seguindo à direita
acompanhando a divisa da faixa do oleoduto com rumo NW 23.°30' com
10,00 metros até a Estaca "4"; desta deflete à direita em
divisa com o lote "27" de Virgilio Pedro da Silva com rumo NE
66°30'00" com 26,32 metros, até a Estaca "1", onde teve
início esta demarcação.
Artigo 2° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais