DECRETO N. 11.798, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Cubatão, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou Judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a àrea de 263,32 m² (duzentos e sessenta e três metros e trinta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cubatão, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Adutora de Cubatão, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Manoel Deodoro de Almeida Chagas, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 7142 - 150 - E 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 209, a saber:
O terreno tem início na Estaca "1", no alinhamento da Av. Cruzeiro do Sul, seguindo pelo alinhamento da Avenida com rumo SE 23.°30'00" com 10,00 metros até a Estaca "2"; desta deflete à direita em divisa com lote "29" de Olegário Fausto Menezes com rumo de SW 66.°30' com 26,32 metros até a Estaca "3" na divisa da faixa do oleoduto, seguindo à direita acompanhando a divisa da faixa do oleoduto com rumo NW 23.°30' com 10,00 metros até a Estaca "4"; desta deflete à direita em divisa com o lote "27" de Virgilio Pedro da Silva com rumo NE 66°30'00" com 26,32 metros, até a Estaca "1", onde teve início esta demarcação.
Artigo 2° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais