DECRETO N. 11.799, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Embu e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 1.675,00 m² (hum mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), 47,10 m² (quarenta e sete metros e dez decímetros quadrados), 99,50 m² (noventa e nove metros e cinquenta decímetros quadrados) e 1.380,00 m² (hum mil, trezentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Embu e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP para a Implantação ao Sistema de Águas de Embu-Subadutora de Pirajussara, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Rosa Tereza Basile, João de Pierri Fiorisvaldo de Oliveira e Rafael Vazami, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas n.os A 7170 - B 121, A 7170 - D 2, A 7170 - D 1 e A 7170 - B 120 e memoriais descritivos constantes do processo 111 a saber:
GLEBA «A» - Rosa Tereza Basile.
O terreno tem origem no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.383.843,51 e E 314.855,51, situado na junção de uma linha ideal de divisa com a lateral da estrada de acesso à fábrica de cera Recorde; daí segue pela lateral da referida estrada, rumo NW, por uma distância de 4,00 m, até o ponto «B»; deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 137,00 m, até o ponte «C»; deflete à esquerda e segue rumo NE, por uma distância de 280.00 m sempre pela linha limite da faixa de domínio da subadutora do Pirajussara e confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o ponto «D»; deflete à direita e segue em linha ideal de divisa, no sentido E, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Fama S/A, até o ponto «E»; deflete à direita e segue em linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 281,00 m. confrontando com Carlos Olivério e com Paulo Yanai, até o ponto «F»; deflete à direita e segue em linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 139.00 m confrontando com Paulo Yanai e Mário Yamakado, até o ponto «A» encerrando o perímetro.
GLEBA «B» - JOÃO DE PIERRI.
O terreno tem origem no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.382.972,00 e E 315.224,00, situado na junção da linha limite da faixa de domínio da subadutora do Pirajussara com uma linha ideal de divisa; daí segue pela linha ideal de divisa que faz frente para a Rua «8», rumo NE, por uma distância de 2,10 m até o ponto «B»; deflete a direita e segue pela linha limite da faixa de domínio da subadutora do Pirajussara, rumo SE, por uma distância de 23,40 m, confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o ponto «C»; deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que faz frente para a Rua «10», rumo SW, por uma distância de 2,00 m, até o ponto «D»; deflete à direita e segue pela linha limite já referida, rumo NW, por uma distância de 23,70 m, confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o ponto «A», encerrando o perímetro.
GLEBA «C» - FLORISVALDO DE OLIVEIRA.
O terreno tem origem no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.382.336,80 e E 315.714,00, situado em uma junção de cerca; daí segue por uma delas, rumo NW, por uma distância de 5,50 m, fazendo frente para a estrada de São Francisco de Assis, até o ponto «B»; deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 23,00 m até o ponto «C»; deflete à direita e segue NE, por uma distância de 4,00 m, sempre pela linha limite da faixa de domínio da subadutora do Pirajussara e confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o ponto «C»; deflete à direita e segue em cerca. rumo SE, por uma distância de 26,75 m, confrontando com uma viela e com Virgílio Origeuer Goulart Penteado, até o ponto «A», encerrando o perímetro.
GLEBA «D» - RAFAEL VAZAMI.
O terreno tem origem no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.381.885,80 e E 315.932,50, situado na junção da linha limite da faixa de domínio da subadutora do Pirajussara com a margem direita de um córrego; daé segue rumo SE, por uma distância de 69,00 m até o ponto «B»; deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 98,30 m, até o ponto «C»; deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma distância de 155,50 m, até o ponto «D»; deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma distância de 24,20 m até o ponto «F»; deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 2,25 m sempre pela linha limite da faixa de domínio da subadutora do Pirajussara e confrontando com área remanescente da mesma propriedade até o ponto «F»; deflete à direita e segue em cerca, dentro de um valo, rumo NW, por uma distância de 10,75 m, confrontando com a Rua Central e com a Sociedade Ingaí de Imóveis Ltda., até o ponto «G»; deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 15,50 m até o ponto «H»; deflete à direita e segue rumo NW. por uma distância de 157,00 m, até o ponto «I»; deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 99,20 m, até o ponto «J»; deflete à esquerda e segue rumo NW, por uma distância de 61.75 m, sempre pela linha limite da faixa de domínio da subadutora do Pirajussara e confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o ponto «K»; deflete à direita e segue à jusante do córrego, rumo NE, por uma distância de 7,60 m, até o ponto «A», encerrando o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais