DECRETO N. 11.800, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Monganguá e comarca
de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30, de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área oe
152,00 m2 (cento e cinquenta e dois metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mongaguá e comarca
de Itanhaém, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção da Estação Elevatdria EE-1 de
Mongaguá, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Dirceu de Arruda, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP A 7363 - E 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo 203, a saber: A área a ser descrita situa-se na esquina
da Avenida São Paulo com a Rua Washington Luis, tendo o ponto
«A» como origem com rumo para o ponto «B» de
7°44' NW com 15,20 m, confrontando com a Rua Washington Luis
defletindo para a esquerda com o rumo de 82°15' SW com 10,00 m,
até o ponto «C» confrontando com remanescentes;
defletindo a esquerda com o rumo de 7°44' SE com 15,20 m até
o ponto «D» confrontando-se com o Sr. Heitor Roque Mangini;
defletindo para a esquerda com o rumo de 82°15' NE com 10,00 m
confrontando com a Av. São Paulo atingindo o ponto
«A» que e a origem do terreno descrito.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais