DECRETO N. 11.800, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Monganguá e comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30, de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área oe 152,00 m2 (cento e cinquenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Mongaguá e comarca de Itanhaém, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Estação Elevatdria EE-1 de Mongaguá, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Dirceu de Arruda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP A 7363 - E 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo 203, a saber: A área a ser descrita situa-se na esquina da Avenida São Paulo com a Rua Washington Luis, tendo o ponto «A» como origem com rumo para o ponto «B» de 7°44' NW com 15,20 m, confrontando com a Rua Washington Luis defletindo para a esquerda com o rumo de 82°15' SW com 10,00 m, até o ponto «C» confrontando com remanescentes; defletindo a esquerda com o rumo de 7°44' SE com 15,20 m até o ponto «D» confrontando-se com o Sr. Heitor Roque Mangini; defletindo para a esquerda com o rumo de 82°15' NE com 10,00 m confrontando com a Av. São Paulo atingindo o ponto «A» que e a origem do terreno descrito.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela   Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais