DECRETO N. 11.801, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP.270, trecho Sorocaba, Entroncamento Araçoiaba da Serra, município de Araçoiaba da Serra e comarca de Sorocaba, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 510,00 m², situado na SP.270 - trecho: Sorocaba - Entroncamento Araçoiaba da Serra, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do Dispositivo SP.270 - Sorocaba - Entroncamento Araçoiaba da Serra, imóvel esse que consta pertencer a Vicenzo Moscattelli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 166.546-DER-78 - Desenho PAT-26.521, a saber:
O terreno começa: do ponto A ao B, medindo 10,00 m. de frente divisando com o DER; do ponto B ao C, medindo 51,00 m. de fundos divisando com o lote n.° 10 de propriedade do Sr. Francisco Gimenes e Herdeiros de Moreste Mentone; do ponto C ao D, medindo 10,00 m. de frente para a antiga estrada Estadual e do ponto D ao A, medindo 51,00 m. de fundos divisando com o lote n.° 8 de propriedade do Sr. Francisco Gimenes e Herdeiros de Moreste Mentone.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem, codigo 4.1.1.3.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais