DECRETO N. 11.802, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Araraquara,
necessário à complementação do Dispositivo
de Entroncamento da SP-255, com o Acesso de Araraquara (dispositivo
Storino), no Km 80+850m da SP.255
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, o imóvel que consta pertencer à Dr. Antonio de
Vasconcelos, necessário à complementação do
Dispositivo de Entroncamento da SP-255, com o Acesso de Araraquara, no
Km 80+850m, da SP-255, conforme planta e memorial descritivo constante
do Desenho PAT. 26.526, de fls. 2, dos autos n.° 166.564, elaborado
de acordo com o projeto aprovado em 16-5-78, às fls. 20 do
Expediente n.° 182-DR.4-1977, a saber:
O terreno começa no ponto (A) situado junto a cêrca
existente, na altura da estaca 12+3,20m da nova espiral, e segue deste
ponto em linha curva até atingir o ponto (B), na distância
de 249,00m, confrontando com o mesmo; daí deflete à
direita e segue em linha curva, na distância de 295,00m,
confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem (SP.255),
até atingir o ponto (A), inicial do perímetro, que
encerra a área de 9.242,00m².
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais