DECRETO N. 11.802, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Araraquara, necessário à complementação do Dispositivo de Entroncamento da SP-255, com o Acesso de Araraquara (dispositivo Storino), no Km 80+850m da SP.255

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel que consta pertencer à Dr. Antonio de Vasconcelos, necessário à complementação do Dispositivo de Entroncamento da SP-255, com o Acesso de Araraquara, no Km 80+850m, da SP-255, conforme planta e memorial descritivo constante do Desenho PAT. 26.526, de fls. 2, dos autos n.° 166.564, elaborado de acordo com o projeto aprovado em 16-5-78, às fls. 20 do Expediente n.° 182-DR.4-1977, a saber:
O terreno começa no ponto (A) situado junto a cêrca existente, na altura da estaca 12+3,20m da nova espiral, e segue deste ponto em linha curva até atingir o ponto (B), na distância de 249,00m, confrontando com o mesmo; daí deflete à direita e segue em linha curva, na distância de 295,00m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem (SP.255), até atingir o ponto (A), inicial do perímetro, que encerra a área de 9.242,00m².
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais