DECRETO N. 11.803, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do dispositivo de segu ranga na interseção do acesso de Ribeirão Branco com a Estrada Capão Bonito - Sumidouro, entre as estacas 480 mais 07,00 a 482 mais 10,00

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judi cial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma faixa de terra com a área de 5.520 00 m² e benfeitorias, situado entre as estacas 480 mais 07,01 à 482 mais 10,00, necessário a construção do dispositivo de segurança na interseção do acesso de Ribeirão Branco com a Estrada Capão Bonito - Sumidouro, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Benedito Calixto Machado, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo 166.660/DER/78, desenho PAT - 26.513, a saber:
Polígono (A - B - C - D - E - F), o terreno começa: do ponto A em linha reta até o ponto B numa extensão de 10,00 m., confrontando com Espólio de José Almicio da Silva, daí deflexiona à direita, segue em linha reta até próximo o ponto C, localizado em uma curva numa extensão de 58,00 m., confrontando com o mesmo proprietário, do ponto C, deflexiona à direita, segue em linhas quebradas até o ponto D numa extensão de 46,00 m., confrontando com o mesmo proprietário daí deflexiona á direita, segue em linha reta até o ponto E numa extensão de 46,00 m., confrontando cem Espólio de José Almicio da Silva, daí deflexiona à direita segue em linha reta até o ponto F numa extensão de 63,00 m, confrontando com o mesmo proprietário daí deflexiona á direita segue em linha reta até o ponto A, confrontando com a estrada Municipal numa extensão de 121,00 m., encerrando a área de 5.520,00 m².
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem, código 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais