DECRETO N. 11.803, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção do dispositivo de segu ranga na
interseção do acesso de Ribeirão Branco com a
Estrada Capão Bonito - Sumidouro, entre as estacas 480 mais
07,00 a 482 mais 10,00
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judi
cial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma faixa de
terra com a área de 5.520 00 m² e benfeitorias, situado
entre as estacas 480 mais 07,01 à 482 mais 10,00,
necessário a construção do dispositivo de
segurança na interseção do acesso de
Ribeirão Branco com a Estrada Capão Bonito - Sumidouro,
imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Benedito
Calixto Machado, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
166.660/DER/78, desenho PAT - 26.513, a saber:
Polígono (A - B - C - D - E - F), o terreno começa: do
ponto A em linha reta até o ponto B numa extensão de
10,00 m., confrontando com Espólio de José Almicio da
Silva, daí deflexiona à direita, segue em linha reta
até próximo o ponto C, localizado em uma curva numa
extensão de 58,00 m., confrontando com o mesmo
proprietário, do ponto C, deflexiona à direita, segue em
linhas quebradas até o ponto D numa extensão de 46,00 m.,
confrontando com o mesmo proprietário daí deflexiona
á direita, segue em linha reta até o ponto E numa
extensão de 46,00 m., confrontando cem Espólio de
José Almicio da Silva, daí deflexiona à direita
segue em linha reta até o ponto F numa extensão de 63,00
m, confrontando com o mesmo proprietário daí deflexiona
á direita segue em linha reta até o ponto A, confrontando
com a estrada Municipal numa extensão de 121,00 m., encerrando a
área de 5.520,00 m².
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem, código 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais