DECRETO N. 11.804, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Cubatão, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969 combinados com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, por via amigável ou judicial, 1 (uma) área de terras com 1.820,00m² (hum mil, oitocentos e vinte metros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situada no município e comarca de Cubatão, necessária ao alargamento da faixa de domínio da estrada SP.55, trecho Cubatão-Piaçaguera, entre as estacas: 372 + 16,25 e 382 + 12,97, conforme Resolução n.º 7681-CSE, de 18-5-67 e projeto aprovado em 18 de setembro de 1973 as fls. 56 - verso dos autos PR. n.º 883|DR 5|73 , área essa que consta pertencer a Transportes Sideral S|A, com as medidas,limites e confrontações mencionados na planta individual de desapropriação constante do EXP. n.º 3.188|DR 5|71, PAT. n.º 26.608, a saber:
Área - 1.820,00m² - Começa no pontoA: deste ao ponto B mede 196,72m., confrontando com a faixa de domínio do DER; do ponto B ao ponto C mede 11,09m , confrontando com a rua; do ponto C ao ponto D mede 166,00m; confrontando com o próprio; do ponto D ao ponto A mede 28,10m, confrontando com José Albino e José Bispo de Oliveira.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fms do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Trnsportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.804, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e, comarca de Cubatão, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.º Divisão Regional

Retificação

Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO
usando .. , inciso XXXIII da Constituição, ... do Decreto-Lei 3.365, ...
Leia -se: PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO ...
usando ..., inciso XXIII da Constituição, ... do Decreto Lei Federal 3.365, ...