DECRETO N. 11.804, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de
Cubatão, necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem - 5.ª Divisão Regional
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969 combinados com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, por via amigável ou
judicial, 1 (uma) área de terras com 1.820,00m² (hum mil,
oitocentos e vinte metros quadrados) e suas respectivas benfeitorias,
situada no município e comarca de Cubatão,
necessária ao alargamento da faixa de domínio da estrada
SP.55, trecho Cubatão-Piaçaguera, entre as estacas: 372 +
16,25 e 382 + 12,97, conforme Resolução n.º
7681-CSE, de 18-5-67 e projeto aprovado em 18 de setembro de 1973 as
fls. 56 - verso dos autos PR. n.º 883|DR 5|73 , área essa
que consta pertencer a Transportes Sideral S|A, com as medidas,limites
e confrontações mencionados na planta individual de
desapropriação constante do EXP. n.º 3.188|DR 5|71,
PAT. n.º 26.608, a saber:
Área - 1.820,00m² - Começa no pontoA: deste ao ponto B
mede 196,72m., confrontando com a faixa de domínio do DER; do
ponto B ao ponto C mede 11,09m , confrontando com a rua; do ponto C ao
ponto D mede 166,00m; confrontando com o próprio; do ponto D ao
ponto A mede 28,10m, confrontando com José Albino e José
Bispo de Oliveira.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fms do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Trnsportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.804, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e, comarca de
Cubatão, necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem - 5.º Divisão Regional
Retificação
Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO
usando .. , inciso XXXIII da Constituição, ... do Decreto-Lei 3.365, ...
Leia -se: PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO ...
usando ..., inciso XXIII da Constituição, ... do Decreto Lei Federal 3.365, ...