DECRETO N. 11.805, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim, necessários à construção da SP.147, trecho Mogi Mirim - Limeira

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral n.º PAT-26.540, necessários a construção da SP.147, trecho Mogi Mirim - Limeira, conforme projeto aprovado em 1963 - P.R. 2.813-B20, a saber:

Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Dario Aristides Kuhl, começa no ponto A junto a cerca da SP.147, segue numa distância de 236,00m, até o ponto B, confrontando com a estrada Estadual, daí deflete à direita, numa distância de 13,00m, até o ponto C, confrontando com Bonfiglio Davoli, daí deflete à direita numa distância de 234,00m, até o ponto D confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 13,00m confrontando com Orlando Davoli, até o ponto A, delimitando 3.055,00m² de área.

Faixa n.º 2 - que consta pertencer a Dario Aristides Kuhl, começa no ponto H junto a cerca da SP.147, segue numa distância de 213,00m, até o ponto G, confrontando com a estrada Estadual, daí deflete à esquerda numa distância de 17,00m até o ponto F, confrontando com Bonfiglio Davoli, daí deflete à esquerda, numa distância de 213,00m até o ponto E, confrontando com o próprio, daí deflete à esquerda, numa distância de 17,00m até o ponto H inicial, confrontando com Orlando Davoli, delimitando a área de 3.621,00m².

Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais