DECRETO N. 11.805, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à construção da SP.147, trecho
Mogi Mirim - Limeira
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os bens caracterizados na planta cadastral n.º
PAT-26.540, necessários a construção da SP.147,
trecho Mogi Mirim - Limeira, conforme projeto aprovado em 1963 - P.R.
2.813-B20, a saber:
Faixa n.º 1 - que consta
pertencer a Dario Aristides Kuhl, começa no ponto A junto a
cerca da SP.147, segue numa distância de 236,00m, até o
ponto B, confrontando com a estrada Estadual, daí deflete
à direita, numa distância de 13,00m, até o ponto C,
confrontando com Bonfiglio Davoli, daí deflete à direita
numa distância de 234,00m, até o ponto D confrontando com
o próprio, daí deflete à direita numa
distância de 13,00m confrontando com Orlando Davoli, até o
ponto A, delimitando 3.055,00m² de área.
Faixa n.º 2 - que consta
pertencer a Dario Aristides Kuhl, começa no ponto H junto a
cerca da SP.147, segue numa distância de 213,00m, até o
ponto G, confrontando com a estrada Estadual, daí deflete
à esquerda numa distância de 17,00m até o ponto F,
confrontando com Bonfiglio Davoli, daí deflete à
esquerda, numa distância de 213,00m até o ponto E,
confrontando com o próprio, daí deflete à
esquerda, numa distância de 17,00m até o ponto H inicial,
confrontando com Orlando Davoli, delimitando a área de
3.621,00m².
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais