DECRETO N. 11.809, DE 29 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim de possibilitar que a Secreta ria de Economia e Planejamento alcance os objetivos fixados em sua programa ção, aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, ficará acrescido o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais