DECRETO N. 11.812, DE 29 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados ao Movimento Brasileiro de Alfabetização «Comissão Municipal do Mobral de Campinas»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG 1.756-76 com apenso CAM 823-75, a doção ao Movimento Brasileiro de Alfabetização «Comissão Municipal do Mobral de Campinas», dos materiais abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatistica e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - 3 mesas de madeira, para máquina de escrever, com 3 gavetas, PI - 721, 3450 e 1098 (item 5);
II - 2 mesas de madeira, para máquina com 4 gavetas, PI - 889 e 3451 (item 6);
III - 1 banco de madeira, com braços, PI - 160 (item 13);
IV - 2 ficharios de aço, com 7 gavetas, PI - 1160 e 824 (item 25);
V - 5 arquivos de aço, com 5 gavetas, PI - 1156, 1158, 1157, 5107 e 5073 (item 30);
VI - 1 maquina de escrever, manual, marca Olivetti, n.° fabncação 2112455 - PI - 2558;
VII - 1 fogão com 4 bocas, marca Semer, PI - 3386.
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretano de Economia e Planejamento
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais