DECRETO N. 11.813, DE 29 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da
Administração:
I - Serviço de Obras Sociais de Taubaté - (S.O.S.) - Taubaté GE - 1044-78:
a) pertencentes à Secretaria da Agricultura Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba -
Posto de Sementes de Taubaté - Av. Monteiro Lobato, 15 -
Taubaté - CAM - 2624-76;
1.1 - 1 máquina de costura Elgin - manual n.° de fabricação 23.193 - PI - 17.076 - (item 3);
2 - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba -
Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1181 - Pindamonhangaba - CAM -
1461-77;
2.1 - 20 caixas de papel Thermo Fax - (item 8);
3 - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba -
Av. Monteiro Lobato, 15 - Taubaté - CAM - 1462-77;
3.1 - 10 escovas de chão - (item 7);
3.2 - 12 vassouras de piaçava - tipo - armazém - (item 9);
b) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Coordenadoria de Ação Regional - Seção de
Transportes - Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Jr., 1432 - Capital - CAM
- 705-77;
I - 5 persianas vertical marca Columbia com 2,10m de altura - PI 8050 - 8051 - 8052 - 8053 - 8054 - (itens 1|5);
II - Sociedade Espirita "Cabaninha de Antonio de Aquino" - ITU - GE - 1034-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba -
Rua Cel. Benedito Pires, 34 - Sorocaba - CAM - 477-77;
1 - 2 máquinas de somar n.° de fabricação 340014-79553 - PI 32477 - 124852 - (itens 38|39);
b) pertencentes a Secretaria da Educação -
Delegacia Regional de Ensino de Sorocaba - Coordenadoria de Ensmo
Superior - EEPG - "Cel. Batista de Camargo Barros" - Praça
Tiradentes, 149 - Conchas - CAM 409-78;
1 - 35 carteiras centrais individuais - (item 1);
2 - 16 carteiras dianteiras individuais - (item 2);
3 - 9 carteiras traseiras individuais - (item 3);
III - União Social e Cultural da Vila Curuçá - Capital - SG 675|78:
a) pertencente à Secretaria da
Administração Coordenadoria de
Administração de Material - CEME - Divisão de
Almoxarifado - CO - 4 - Rua Bela Cintra, 1032 - CAM - 223|78;.
1 - 1 máquina de somar elétrica Remington -
fabricação n.º 406893 - PI - SENA - 1782 - (item
22);
b) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Coordenadoria de Ação Regional - Seção de
Transportes - Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 1432 - CAM -
705|77;
1 - 5 persianas verticais marca Columbia com 2,10 m de altura PI - 8070|8074 - (itens 21|25)
c) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatistica - Av. Casper Libero, 464 - CAM - 823|75;
1 - 1 mesa de madeira com 4 gavetas e 1 alçapão para máquina PI - 1747 - (item 1);
2 - 1 escaninho de madeira para cartões Hollerith com 16 divisões - PI - 798 - (item 8);
3 - 1 porta-chapeus com 10 cabides de madeira - PI - 691 (item 9);
IV - UEPROMESC - União de Entidades Promocionais de Menores de São Carlos - São Carlos - GE - 4223|76:
a) pertencentes a Secretária da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - DRT - Ribeirão Preto - A-32 - Setor de
Administração de Material - Rua Cel. Luiz da Cunha, 93 -
Ribeirão Preto - CAM - 278|78;
1 - 1 máquina de somar Victor - n.º de fabricação 5436604 - PI 64097 - (item 40);
b) pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatistica - Av. Casper Libero, 464 - CAM - 823|75;
1- 1 fichário de aço com 1 gaveta - PI - 5050 - (item 14)
Artigo 2.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatarias poderdo
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais