DECRETO N. 11.814, DE 30 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de serem transferidos os saldos de
dotações orçamentárias do Grupo de
Formulação e Análise de Política Salarial
em decorrência de sua desvinculação da Secretaria
do Governo e consequente vinculação à Secretaria
da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em
decorrência do disposto no decreto n.º 11.631, de 23 de maio
de 1978, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
Correntes
14.02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal
03.07.020.2.006 - Sistema de Controle e Desenvolvimento Administrativo. 171.000
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Reduz
Correntes
07.04 - Secretaria do Governo
83.07.020.2.006 - Sistema de Controle e Desenvolvimento
171.000
Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior obedecerá, quanto à
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
Correntes
14.02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal
8.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
100.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
50.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais
21.000
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Reduz
Correntes
07.04 - Secretaria do Governo
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
100.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
50.000
3.1.4.1 - Encargos Gerias
21.000
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na
seguinte conformidade:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
TOTAL.......2.a Quota 3.a
Quota 4.a Quota
14.02 - Coordenadoria da administração de Pessoal.......
171.000........53.000..........59.000..........59.000
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Reduz
TOTAL
2.a Quota 3.a Quota 4.a Quota
07.04 - Secretaria do Governo
171.000
53.000 59.000
59.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 30 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.814, DE 30 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias