DECRETO N. 11.815, DE 30 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre
alteração do orçamento da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de
dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento
da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a
execução entre suas Unidades,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
alterado o discriminativo da despesa por subprograma a nível de
subdemento do orçamento da Universidade de São Paulo, na
seguinte conformidade:
Suplementa
08.44.205
4.1.6.1 - Ivestimentos Casteados c| Recursos Próprios............... 23.400,000
Reduz
08.44.205
3.1.4.2 - Encargos Custeados c| Receitas Próprias .................... 23.400,000
Artigo 2 ° - A alteração de que trata o artigo
anterior obedecerá a seguinte Classificação
Funcional Programática:
Suplementa
Capital
08.44.205.1 001 - Construção e Instalação p| USP......................... 6.000,000
08.44.205.2 001 - Ensino a Nível de Graduação......................... ..17.400,000
Reduz
Correntes
08.44.205.2 001 - Ensino a Nível de Graduação......................... ..23.400,000
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais