DECRETO N. 11.816, DE 30 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembeo de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos de investimentos da Secretaria de Relações do Trabalho.
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de
13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de
Relação do Trabalho, um crédito de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação FuncionalProgramática a seguinte
discriminação:
03 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
Capital
14.80.021.2.001 - Serviços Administrativos.........................................200.000
Reduz:
14.80.288.1.001 - Centro Esportivos e Recreativos do Interior..........200.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar, de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa:
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.......................................200.000
Reduz:
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos...........................................200.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 30 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais