DECRETO N. 11.817, DE 30 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo a fim
de propiciar condições ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6°, da Lei n°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 7.750.000,00
(sete milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) com
recursos provenientes de redução parcial de suas
dotações orçamentárias, que
observará a seguinte Classificação
Econômica;
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ... .........................................................................7.750.000
Reduz:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.4.2 - Entidades Estaduais ............................................................................. 5.000.000
4.3.6.2 - Entidades Estaduais ............................................................................. 2.750.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior,
processar-se-á na Categoria de Programação -
11.65.363.1.055 - Projetos do FUMEST.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais