DECRETO N. 11.817, DE 30 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo a fim de propiciar condições ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6°, da Lei n° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 7.750.000,00 (sete milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias, que observará a seguinte Classificação Econômica;
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ... .........................................................................7.750.000
Reduz:
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.4.2 - Entidades Estaduais ............................................................................. 5.000.000
4.3.6.2 - Entidades Estaduais ............................................................................. 2.750.000
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, processar-se-á na Categoria de Programação - 11.65.363.1.055 - Projetos do FUMEST.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais