DECRETO N. 11.818, DE 30 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre alterações no orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST, aprovado pelo Decreto n.º 11.063, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, objetivando assegurar aos Centros Turisticos uma Infra-Estrutura orientada para o lazer e turismo,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, na seguinte conformidade:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
Suplementa                                                                                                             Capital
11.65.363.1.006 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 05 ...................30.517.100
11.65.363.1.007 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 06 ....................... 217.625

TOTAL..................................................................................................................30.734.725

Reduz                                                                                                                       Capital
11.65.363.1.001 - Campings e Motéis trailer Camping...................................9.000.000
11.65.363.1.003 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 02 ..................18.200.000
11.65.363.1.004 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 03 ....................2.634.725
11.65.363.1.008 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 08 ...................... 900.000

TOTAL.................................................................................................................30.734.725
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST
Suplementa
Subprograma....................................................................................................11.65.363
4.1.1.1 - Estudos e Projetos..............................................................................1.620.000
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras..............................................717.625
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos......................................................5.412.375

TOTAL..................................................................................................................7.750.000
Reduz
Subprograma....................................................................................................11.65.363
4.1.3.2 - Equipamentos e Instalações..............................................................5.000.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis..........................................................................2.750.000
TOTAL..................................................................................................................7.750.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais