DECRETO N. 11.818, DE 30 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre
alterações no orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST,
aprovado pelo Decreto n.º 11.063, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias,
objetivando assegurar aos Centros Turisticos uma Infra-Estrutura
orientada para o lazer e turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, na seguinte
conformidade:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
Suplementa
Capital
11.65.363.1.006 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 05 ...................30.517.100
11.65.363.1.007 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 06 ....................... 217.625
TOTAL..................................................................................................................30.734.725
Reduz
Capital
11.65.363.1.001 - Campings e Motéis trailer Camping...................................9.000.000
11.65.363.1.003 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 02 ..................18.200.000
11.65.363.1.004 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 03 ....................2.634.725
11.65.363.1.008 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 08 ...................... 900.000
TOTAL.................................................................................................................30.734.725
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST
Suplementa
Subprograma....................................................................................................11.65.363
4.1.1.1 - Estudos e Projetos..............................................................................1.620.000
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras..............................................717.625
4.1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos......................................................5.412.375
TOTAL..................................................................................................................7.750.000
Reduz
Subprograma....................................................................................................11.65.363
4.1.3.2 - Equipamentos e Instalações..............................................................5.000.000
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis..........................................................................2.750.000
TOTAL..................................................................................................................7.750.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais