DECRETO N. 11.819, DE 30 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao oçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidaoe de suplementar as
dotações do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias, a fim de propiciar o cumprimento de sua
programação;
Considerando que parte do presente crédito, a Autarquia ofereceu
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto
em sua receita própria,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.706.000,00 (dez
milhões, setecentos e seis mil cruzeiros), ao orçamento
vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST, que obedecerá a seguinte
Classificação Funcional-Programática:
Suplementa
Correntes
24.55 - Fomento d Urbanização e Melhoria das Estâncias.
11.65.021.2 001 - Administração e
Manutenção da
Autarquia....................................................................................................1.553.000
11.65.364.2.001 - Explor. Manutenção Balneários
Hotéis
Estâncias..........................................................................................9.153.000
Reduz
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
11.65.021.2.001 - Administração e
Manutenção da
Autarquia.....................................................................................................1.335.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
Suplementa
Subprogramas .....
11.65.021 ..... 11.65.364
3.1.2.1 - Gêneros
Alimentícios............................................
-
1.310.000
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes.........................
158.000.....1.500.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo..........................
175.000.....2.620.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais.....................
316.000.....2.270.000
3 1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.........................
298.000.......567.000
3.1.3.3 - Processamento de Dados...............................
400.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.......................................
56.000........80.000
3 1.4.4 - Encargos c| Desp. de Utilidade
Pública............................
-
.706.000
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem..............................
150.000
-
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios
Anteriores................................
-
100.000
TOTAL........................................................
1.553.000.....9.153.000
Reduz
Subprograma
........................................................................................................................................................................................11.65.021
3.1.4.4 - Encargos c| Despesas de Utilidade
Pública..........................
435.000
3.2.7.4 - Entidades
Municipais...............................................
600.000
3.2.7.5 - Outras Transferências
Correntes....................................
300.000
TOTAL
.....................................................................
1.335.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.335.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil
cruzeiros), nos termos do Inciso III, § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - Cr$ 9.371.000,00 (nove milhões, trezentos e setenta e um
mil cruzeiros), nos termos do Inciso II, § 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais