DECRETO N. 11.821, DE 30 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme SG. 821-78, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) de tolhas 3 do CAM 1049-78 - Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - Aeroporto de Congonhas -
Seção de Transportes;
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadona de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital;
1.1 - de folhas 4 do CAM 1073-78 - EEPG. «Dr. Pedro de Moraes Victor» - 4.ª DE-DRE - 64-78;
1.2 - de folhas 4 do CAM 1074-78 - EEPG. «Prof. Galdino Lopes Chagas» - 1.ª DE DRE - 3870-77;
b - Coordenadoria de Ensmo do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino do Litoral
1.1 - de fls 5 do CAM 1072-78 - EEPSG. «Martim Afonso» - DE São Vicente - DRE 1043-78;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde Mental - Departamento Psiquiátrico,
1 - de folhas 3|4 do CAM 1019-78 - Hospital «Prof. Cantídio de Moura Campos» - Botucatu;
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - de folhas 3 do CAM 1044-78 - Hospital «Emilio Ribas» - Seção de Material e Patrimônio;
1.2 - de folhas 3/4 do CAM 1048-78 - Hospital «Emílio
Ribas» - Seção de Material e Patrimônio;
1.3 - de folhas 3 do CAM 1070-78 - Hospital «Emílio
Ribas» - Seção de Material e Patrimônio;
c) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - de folhas 3 do CAM 1039-78 - Divisão São Paulo Centro - Rl-1;
IV - pertencentes a Secretaria da Segurança Pública;
a) Departamento Estadual de Polícia Científica - Instituto de Criminalística;
1 - de folhas 3 do CAM 1041-78 relação n. 3-78;
2 - de folhas 3(4 do CAM 1042-78 - relação n.º 4-78;
3 - de folhas 3 do CAM 1043-78 - relação n.º 5-78;
4 - de folhas 3 do CAM 1045-78 - relação n.º 6-78;
5 - de folhas 3 do CAM 1046-78 - relação 7-78
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que alude a alínea «a» do inciso do artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais