DECRETO N. 11.824, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar os recursos orçamentarios da Secretaria da
Agricultura para expropriar áreas de interesse à
implantação do Parque Estadual de Jacupiranga,
Decreta:
Artigo 1 º - De conformidade com o que dispõe o
inciso II do artigo 7 º - da Lei n º 1.491, de 13 de dezembro
de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura, crédito
suplementar de Cr$ 15.000,000, (quinze milhões de cruzeiros) com
recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária que observará a
seguinte Classificação Funcional-Programática:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.103.2.002 - Manutenção do Parque Estadual da
Jacupiranga
15.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Capital
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas .................................................................. 15.000.000
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis.......................................................................................
15.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado ..............................................................................15.000.000
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis.......................................................................................
15.000.000
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na
seguinte conformidade:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de recursos Naturais
15.000.000
15.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
TOTAL
4.ª Quota
21.02 - Encargos do Estado...................
15.000.000
15.000.000
Artigo 4.º - A
redução de recursos de que tratam os artigos anteriores,
não implicará na modificação do montante do
limite originariamente fixado para o empenhamento, da U.D. 21.02 -
Encargos Gerais do Estado, estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto
nº 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.824, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.° - .