DECRETO N. 11.824, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 

Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentarios da Secretaria da Agricultura para expropriar áreas de interesse à implantação do Parque Estadual de Jacupiranga,

Decreta:

Artigo 1 º - De conformidade com o que dispõe o inciso II do artigo 7 º - da Lei n º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura, crédito suplementar de Cr$ 15.000,000, (quinze milhões de cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.103.2.002 - Manutenção do Parque Estadual da Jacupiranga                        15.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
                                                                                                                                                 Capital
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas .................................................................. 15.000.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis....................................................................................... 15.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado ..............................................................................15.000.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis....................................................................................... 15.000.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa                                                                                                   TOTAL                                                    3.ª Quota
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de recursos Naturais                 15.000.000                                                 15.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:                                                                                                            TOTAL                                                     4.ª Quota
21.02 - Encargos do Estado...................                                                 15.000.000                                                  15.000.000

Artigo 4.º - A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores, não implicará na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento, da U.D. 21.02 - Encargos Gerais do Estado, estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto nº 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.824, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação 

Artigo 1.° - .
Onde se lê: 13 - Secretaria da Agricultura
Suplementa
Leia-se: 13 - Secretaria da Agricultura
Suplementa - Capital
Artigo 3.° - .
21 - Administração Geral do Estado
Onde se lê: Reduz - Total - 4.ª Wuota
Leia-se: Reduz - Total - 4.ª Quota
Artigo 4.° - .
Onde se lê: ... o empenhamento, da U.D. 2102 - ...
Leia-se: ... o empenhamento, da U.O. 21.02 - ...