DECRETO N. 11.825, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar a dotação da Secretaria de Esportes e Turismo para permitir a transferência de recursos à municipalidade de Guará com o fim específico de promover a iluminação do estádio local

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observarão, na Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:                                                                                                                             Capital
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.025.1.002 - Construção e Ampliação de Centros Esportivos.............................. 1.500.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:                                                                                                                                       Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos .......................................................................... 1.500.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica:

24 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
Suplementa:
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.3.3 - Entidades Municipais ............................................................................................ 1.500.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.1.1 - Amortização da Divida Pública ............................................................................... 600.000
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos ................................................................................. 400.000
4.3.3.1 - Entidades Federais .................................................................................................. 250.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais ............................................................................................... 250.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado ,estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:                                                                                                                            3.ª Quota
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação ............................................................. 1.500.000
                                                                                                                                                       Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:                                                                                                                                      3.ª Quota
21.02 - Encargos gerais do Estado ...................................................................................... 1.500.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.825, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei 1491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação 

Considerando a necessidade de adequar ...........................................
onde se lê:
com o fim específico de promover a iluminação do estádio local ....
leia-se:
com o fim específico de promover a construção do Ginásio de Es-portes. ........