DECRETO N. 11.825, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar a dotação da
Secretaria de Esportes e Turismo para permitir a transferência de
recursos à municipalidade de Guará com o fim
específico de promover a iluminação do
estádio local
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro
de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um
crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum
milhão e quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentárias que observarão, na
Classificação Funcional Programática, a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
Capital
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.025.1.002 - Construção e Ampliação de
Centros Esportivos.............................. 1.500.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos
..........................................................................
1.500.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação
econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
Suplementa:
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.3.3 - Entidades Municipais
............................................................................................
1.500.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.1.1 - Amortização da Divida Pública
...............................................................................
600.000
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos
.................................................................................
400.000
4.3.3.1 - Entidades Federais
..................................................................................................
250.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais
...............................................................................................
250.000
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado ,estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na
seguinte conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
3.ª
Quota
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
............................................................. 1.500.000
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
3.ª Quota
21.02 - Encargos gerais do Estado
......................................................................................
1.500.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.825, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei 1491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Considerando a necessidade de adequar ...........................................
onde se lê:
com o fim específico de promover a iluminação do estádio local ....
leia-se:
com o fim específico de promover a construção do Ginásio de Es-portes. ........