DECRETO N. 11.828, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87 § 3.º item 2 da Lei n.º 410. de 24 de setembro de 1974. e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003 de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual dt Auxilios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$ 1.645 000,00 (hum milhão, seiscentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistênciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Centro Comunitario do Jardim Brasil «CCPJB» ............................................... 100.000,00
Centro Sociai Bom Jesus de Cangaiba .............................................................. 770.000,00
Centro Sociai São José Operário de Capão Redondo ....................................... 50.000,00
Itaquera
Casa de Saúde Santa Marcelina de Itaquera, Departamento: Creche............. 194.000,00
Poá
Serviço Social Batuira, Departamento da
Instituição
Cristã Beneficente «Verdade e
Luz» com Sede na Capital ............................. 100,000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Cr$
Amparo
Lei aos Velhos de Amparo .................................................................................... 295.000,00
Atibaia
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Atibaia -
APAE 51.000,00
D.R .09 - ARAÇATUBA
Araçatuba
Instituição «Nosso Lar» Departamento: Creche
e Lar João Luiz dos Santos ...44 000,00
Ilha Solteira
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Soltera ..................... 41 000,00
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto cor rerá
através de crédito próprio registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.828, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 4-7-78
Onde se lê:
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Centro Comunitário do Jardim Brasil «CCPJB», Itaquera
Casa de Saúde Santa Marcelina de Itaquera, Departamento: Creche,
Leia-se:
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Centro Comunitário Paroquial do Jardim Brasil «CCPJB»,
Casa de Saúde Santa Marcelina, Departamento: Creche.