DECRETO N. 11.828, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87 § 3.º item 2 da Lei n.º 410. de 24 de setembro de 1974. e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003 de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual dt Auxilios e Subvenções. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.645 000,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistênciais:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO                                                                                 Cr$
Capital
Centro Comunitario do Jardim Brasil «CCPJB» ............................................... 100.000,00
Centro Sociai Bom Jesus de Cangaiba .............................................................. 770.000,00
Centro Sociai São José Operário de Capão Redondo ....................................... 50.000,00
Itaquera
Casa de Saúde Santa Marcelina de Itaquera, Departamento: Creche............. 194.000,00
Poá
Serviço Social Batuira, Departamento da Instituição 
Cristã Beneficente «Verdade e Luz» com Sede na Capital ............................. 100,000,00
D.R.05 - CAMPINAS                                                                                                       Cr$
Amparo
Lei aos Velhos de Amparo .................................................................................... 295.000,00
Atibaia
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Atibaia - APAE                51.000,00
D.R .09 - ARAÇATUBA
Araçatuba
Instituição «Nosso Lar» Departamento: Creche e Lar João Luiz dos Santos ...44 000,00
Ilha Solteira
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Soltera ..................... 41 000,00

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto cor rerá através de crédito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.828, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 4-7-78

Onde se lê:
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Centro Comunitário do Jardim Brasil «CCPJB», Itaquera
Casa de Saúde Santa Marcelina de Itaquera, Departamento: Creche,
Leia-se:
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Centro Comunitário Paroquial do Jardim Brasil «CCPJB»,
Casa de Saúde Santa Marcelina, Departamento: Creche.