DECRETO N. 11.830, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°
ítem 2, da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.° da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica concedido auxílio de Cr$ 121.000 00
(cento e vinte e um mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos, as seguintes instituições assistenciais.
D R 06 - RIBEIRÃO PRETO
Cr$
Guará
Casa da Criança de Guará ........................................... . 56.000,00
D.R 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Fernandopolis
Centro Social de Menores de Fernandópolis ................... 7.000,00
Monte Aprazível
AMAPROM - Associação Monteaprazivelense de Promoção ao
Menor ................................................................................... 58.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3° - O auxilio concedido se destina ao
desenvolvimento do «Plano de Integração Social do
Menor e da Família na Comunidade» PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais