DECRETO N. 11.831, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção as
instituições assistenciais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º,
item 2, da Lei no 440 de 24 de setembro de 1974 e aitigo 2.º, da
Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.837.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta e sete mil
cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais.
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Amparo Maternal ............................................................................ 1.000.000,00
"Arrastão" - Movimento de Promoção Humana ............................. 900.000,00
Associação Anti-Alcoílica do Estado de São Paulo ..................... 130.000,00
Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina-"CASP" .... 100.000,00
Centro Social São José Operário de Capão Redondo ................ 243.000,00
Instituto Beneficente da Anunciação .............................................. 251.000,00
D.R 03 - VALE DO PARAÍBA
Bananal
Cr$
Conferência do Senhor Bom Jesus do Livramento ........................ 84.000,00
D.R.09 - ARACATUBA
Cr$
Araçatuba
Instituto para Cegos Santa Luzia ...................................................... 129.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais