DECRETO N. 11.833, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°
da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 157.000,00 (cento e cinquenta
e sete mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
D. R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Cr$
Araraquara
Sociedade de Assistência Social «A Luz do Mundo» ............................. 57 000,00
D. R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Potirendaba
Serviço de Assistência Social de Potirendaba - SASP .......................... 100.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais