DECRETO N. 11.834, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 3.854.000,00 (trs milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 1.505.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à execução do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.834, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação 

Em Quadro Anexo ao Decreto N.º 11.834, DE 3-7-78 
1.979 Cr$ - em Total 
Onde se lê: 2.340.000,00 
Leia-se: 2.349.000,00