DECRETO N. 11.834, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção"
às instituições assistenciais, de conformidade com
o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
3.854.000,00 (trs milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 1.505.000,00 (hum
milhão, quinhentos e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina
à execução do "Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.834, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Em Quadro Anexo ao Decreto N.º 11.834, DE 3-7-78
1.979 Cr$ - em Total
Onde se lê: 2.340.000,00
Leia-se: 2.349.000,00